Processo ativo

2183389-80.2025.8.26.0000

2183389-80.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2183389-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Epitácio - Agravante: Joaquina
de Jesus Pereira Oliveira - Agravado: Andrey Leandro Souza - Agravado: Osmar de Souza Oliveira - Interessado: Rosa Fátima
Oliveira Muller - Interessado: Henrique Muller Sobrinho - Interessado: Maria Angelica de Oliveira - Interessado: Espolio de Rosa
Oliveira - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Inventariante Cinira Pereira da Silva Oliveira - Interessada: Cinira Pereira da Silva Oliveira - Interessado: Luciana da
Silva Oliveira - Interessado: Basílio Leandro da Silva Oliveira - Interessada: Nair Fernandes de Oliveira - Interessado: Adriana
Fernandes de Oliveira - Interessado: Cimara Fernandes de Oliveira Cabral - Interessado: Eduardo Fernandes de Oliveira -
Interessado: Cristiane Nespoli de Oliveira - Interessada: Vanessa Nespoli de Oliveira - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso.
Registro, inicialmente, que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça de São Paulo. O recurso ataca a r. decisão de fls. 295/296 dos autos de 1º grau que determinou a suspensão da ação de
imissão na posse até o julgamento da ação de usucapião n. 1002986-82.2024.8.26.0481. Alega a agravante que a suspensão da
ação, que é de natureza petitória, enquanto se permite o prosseguimento da ação de usucapião, ajuizada posteriormente pelos
réus, gera desequilíbrio processual e viola o princípio da razoável duração do processo. Diversamente do sustentado, a ação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 20:09
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