Processo ativo
2183804-63.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2183804-63.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2183804-63.2025.8.26.0000 RELATOR(A): AZUMA NISHI
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL Vistos. 1.Trata-se de agravo de instrumento contra
r. decisão que deferiu indisponibilidade financeira contra a sócia da massa falida. 2.Inconformada, a agravante pede a reforma,
sob o fundamento de que a verba é impenhorável, visto que, nos termos de sua declaração de imposto de renda, resta evidente
que o único rendimento recebido é proveniente do Fundo do Regime Geral de Previdência ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Social, ou seja, do pagamento de
aposentadoria. Invoca a aplicação do art. 833, IV do CPC. Aduz que a quantia bloqueada (R$ 1.881,35) é irrisória frente ao
valor da dívida. Requer a concessão de efeito suspensivo. 3.O recurso é tempestivo e as custas foram recolhidas nos termos
da lei (fls. 12/3). É o relatório do necessário. 4.Processe-se sem efeito suspensivo, visto que ausentes os requisitos legais. Com
efeito, não há prova cabal de que os valores são decorrentes de benefício previdenciário, na medida em que nem nos embargos
de declaração opostos à decisão recorrida nem neste agravo a recorrente trouxe os documentos em cuja ausência se baseia
a decisão recorrida (extratos da conta bancária ou informativo do “Meu Inss”). Além disso, não há prova de que a privação dos
valores ocasionará dano irreparável à subsistência da agravante, cuja situação financeira é pouco conhecida nos autos. 5.Por
fim, diante da ausência de prejuízo e da clareza da controvérsia, remete-se diretamente ao julgamento virtual. Int. São Paulo,
8 de julho de 2025. DES. AZUMA NISHI RELATOR - Magistrado(a) AZUMA NISHI - Advs: Fellipe Pereira Barretto Galani (OAB:
323205/SP) - Fabrizzio Matteucci Vicente (OAB: 182421/SP) - Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB: 303042/SP)
- Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB: 77563/SP) - Michele Carolina Gonçalves Barbosa (OAB: 285755/SP) - Flavia Santos
Romeu (OAB: 248737/SP) - Andrea Vianna Feirabend (OAB: 127093/SP) - Simone Aparecida Gastaldello (OAB: 66553/SP) -
Adriana Santos Barros (OAB: 117017/SP) - 4º andar
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL Vistos. 1.Trata-se de agravo de instrumento contra
r. decisão que deferiu indisponibilidade financeira contra a sócia da massa falida. 2.Inconformada, a agravante pede a reforma,
sob o fundamento de que a verba é impenhorável, visto que, nos termos de sua declaração de imposto de renda, resta evidente
que o único rendimento recebido é proveniente do Fundo do Regime Geral de Previdência ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Social, ou seja, do pagamento de
aposentadoria. Invoca a aplicação do art. 833, IV do CPC. Aduz que a quantia bloqueada (R$ 1.881,35) é irrisória frente ao
valor da dívida. Requer a concessão de efeito suspensivo. 3.O recurso é tempestivo e as custas foram recolhidas nos termos
da lei (fls. 12/3). É o relatório do necessário. 4.Processe-se sem efeito suspensivo, visto que ausentes os requisitos legais. Com
efeito, não há prova cabal de que os valores são decorrentes de benefício previdenciário, na medida em que nem nos embargos
de declaração opostos à decisão recorrida nem neste agravo a recorrente trouxe os documentos em cuja ausência se baseia
a decisão recorrida (extratos da conta bancária ou informativo do “Meu Inss”). Além disso, não há prova de que a privação dos
valores ocasionará dano irreparável à subsistência da agravante, cuja situação financeira é pouco conhecida nos autos. 5.Por
fim, diante da ausência de prejuízo e da clareza da controvérsia, remete-se diretamente ao julgamento virtual. Int. São Paulo,
8 de julho de 2025. DES. AZUMA NISHI RELATOR - Magistrado(a) AZUMA NISHI - Advs: Fellipe Pereira Barretto Galani (OAB:
323205/SP) - Fabrizzio Matteucci Vicente (OAB: 182421/SP) - Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB: 303042/SP)
- Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB: 77563/SP) - Michele Carolina Gonçalves Barbosa (OAB: 285755/SP) - Flavia Santos
Romeu (OAB: 248737/SP) - Andrea Vianna Feirabend (OAB: 127093/SP) - Simone Aparecida Gastaldello (OAB: 66553/SP) -
Adriana Santos Barros (OAB: 117017/SP) - 4º andar