Processo ativo

2183945-82.2025.8.26.0000

2183945-82.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2183945-82.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Assis - Embargte: Benedito
dos Santos - Embargte: Izabel Borges Freire dos Santos - Embargte: Luiz Fernando dos Santos Viana - Embargdo: Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 01/04: Os embargos de declaração ostentam caráter puramente infringente, pretendendo o
embargante a alteração ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de decisão sem a indicação mínima de vícios de omissão, obscuridade ou erro material. O despacho de
fls. 132 dos autos do agravo de instrumento não concedeu efeito suspensivo por entender que não há indícios de que a parte
embargante não tenha condições de arcar integralmente com as custas e despesas processuais, de modo que não há óbice
algum em se aguardar que a D. Turma Julgadora decida sobre o tema para, então, se for o caso, conceder o benefício. Os
embargos de declaração são destinados à reparação de defeito da decisão, como omissão relevante, obscuridade relevante,
contradição interna relevante ou erro material relevante. Entretanto, na essência, o embargante objetiva um terceiro olhar
por intermédio destes embargos, o que não se admite. Rejeito, por isso, os embargos de declaração. - Magistrado(a) Walter
Fonseca - Advs: Guilherme da Silva Fernandes (OAB: 96896/PR) - Adriana Santos Barros (OAB: 117017/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 16:01
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