Processo ativo
2184132-90.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2184132-90.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2184132-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Victor Felipe
de Brito Rezende Nogueira - Agravado: Universidade de Taubaté - Unitau - Vistos. -De início, hei por bem deferir o pedido de
concessão do benefício da gratuidade processual, na medida em que comprovada suficientemente a existência do estado
de hipossuficiência do agra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vante. No mais, não tendo sido formulado pedido de concessão do efeito suspensivo ao presente
recurso, nada há a ser deliberado a respeito, na corrente fase processual. Dê-se ciência desta decisão às partes litigantes,
intimando-se a agravada, Universidade de Taubaté, para a apresentação de suas contrarrazões recursais no prazo legal, nos
termos do inciso II do artigo 1.019 do Código de Processo Civil em vigor. Oportunamente, abra-se nova conclusão. -Int. São
Paulo, 27 de junho de 2025. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Relator - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Advs: Allan
Vinicius Fernandes Costa (OAB: 467408/SP) - 1º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Victor Felipe
de Brito Rezende Nogueira - Agravado: Universidade de Taubaté - Unitau - Vistos. -De início, hei por bem deferir o pedido de
concessão do benefício da gratuidade processual, na medida em que comprovada suficientemente a existência do estado
de hipossuficiência do agra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vante. No mais, não tendo sido formulado pedido de concessão do efeito suspensivo ao presente
recurso, nada há a ser deliberado a respeito, na corrente fase processual. Dê-se ciência desta decisão às partes litigantes,
intimando-se a agravada, Universidade de Taubaté, para a apresentação de suas contrarrazões recursais no prazo legal, nos
termos do inciso II do artigo 1.019 do Código de Processo Civil em vigor. Oportunamente, abra-se nova conclusão. -Int. São
Paulo, 27 de junho de 2025. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Relator - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Advs: Allan
Vinicius Fernandes Costa (OAB: 467408/SP) - 1º andar