Processo ativo
2184190-93.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2184190-93.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2184190-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: M. E. B.
dos S. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: A. da S. S. (Representando Menor(es)) - Agravado: M. B. dos S. - Verifica-se
nos autos de origem que a decisão agravada (fls. 381) manteve a decisão anterior de fls. 370, que foi publicada no D.J.E. em
12/05/2025. Em vez ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de recorrer da decisão de fls. 370, a exequente pediu a sua reconsideração, insistindo na penhora da cota
parte do imóvel e ocorrência de fraude à execução (fls. 373/376). No caso, como se sabe, pedido de reconsideração da decisão
não é recurso, não suspende nem interrompe o prazo recursal. Sendo assim, a questão está preclusa, sendo inviável a sua
discussão neste agravo de instrumento manifestamente intempestivo, protocolado em 16/06/2025, posto que o início do prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: M. E. B.
dos S. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: A. da S. S. (Representando Menor(es)) - Agravado: M. B. dos S. - Verifica-se
nos autos de origem que a decisão agravada (fls. 381) manteve a decisão anterior de fls. 370, que foi publicada no D.J.E. em
12/05/2025. Em vez ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de recorrer da decisão de fls. 370, a exequente pediu a sua reconsideração, insistindo na penhora da cota
parte do imóvel e ocorrência de fraude à execução (fls. 373/376). No caso, como se sabe, pedido de reconsideração da decisão
não é recurso, não suspende nem interrompe o prazo recursal. Sendo assim, a questão está preclusa, sendo inviável a sua
discussão neste agravo de instrumento manifestamente intempestivo, protocolado em 16/06/2025, posto que o início do prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º