Processo ativo
2184507-91.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2184507-91.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2184507-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José
Pereira Marques - Agravante: João dos Santos Vaz Pisco - Agravante: Serafim da Silva Correia - Agravado: Itaú Unibanco
S/A - Interessado: Auto Viação Monte Cristo Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de
fls. 378 dos autos dos embargos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. à execução, que indeferiu a gratuidade da justiça aos embargantes, ora agravantes. Alegam
os agravantes não possuírem condições de arcar com as despesas do processo e que os documentos juntados aos autos
são suficientes para comprovar sua hipossuficiência e justificar o deferimento da benesse em seu favor. Sustentam que O
indeferimento do benefício ora pleiteado, significa restringir o acesso à justiça, já que os recorrentes não possuem condições de
arcar com os custos, pois, as custas para apreciação dos Embargos à Execução, são da ordem de R$, conforme documentos
anexos, o que torna o seu pagamento inviável, mesmo que, eventualmente, fossem parcelados.. Requerem a concessão de
efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida, deferindo a gratuidade judiciária
postulada. É o relatório. Recurso tempestivo e sem preparo, por se discutir a concessão da gratuidade da justiça. Defiro o efeito
suspensivo. Dispensadas informações do d. Juízo de origem e a contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias
- Advs: FELIPE VASCONCELOS LOBO NASCIMENTO (OAB: 56921/GO) - Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 221033/SP) -
Pablo Buarque Camacho (OAB: 24153/PA) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José
Pereira Marques - Agravante: João dos Santos Vaz Pisco - Agravante: Serafim da Silva Correia - Agravado: Itaú Unibanco
S/A - Interessado: Auto Viação Monte Cristo Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de
fls. 378 dos autos dos embargos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. à execução, que indeferiu a gratuidade da justiça aos embargantes, ora agravantes. Alegam
os agravantes não possuírem condições de arcar com as despesas do processo e que os documentos juntados aos autos
são suficientes para comprovar sua hipossuficiência e justificar o deferimento da benesse em seu favor. Sustentam que O
indeferimento do benefício ora pleiteado, significa restringir o acesso à justiça, já que os recorrentes não possuem condições de
arcar com os custos, pois, as custas para apreciação dos Embargos à Execução, são da ordem de R$, conforme documentos
anexos, o que torna o seu pagamento inviável, mesmo que, eventualmente, fossem parcelados.. Requerem a concessão de
efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida, deferindo a gratuidade judiciária
postulada. É o relatório. Recurso tempestivo e sem preparo, por se discutir a concessão da gratuidade da justiça. Defiro o efeito
suspensivo. Dispensadas informações do d. Juízo de origem e a contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias
- Advs: FELIPE VASCONCELOS LOBO NASCIMENTO (OAB: 56921/GO) - Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 221033/SP) -
Pablo Buarque Camacho (OAB: 24153/PA) - 3º Andar