Processo ativo

2184645-58.2025.8.26.0000

2184645-58.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2184645-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: Adailton
de Oliveira Souza - Agravado: Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento da Alta Noroeste de Sao Paulo - Sicredi Alta
Noroeste Sp - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 163 dos autos dos embargos de
execução, que recebeu os e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mbargos à execução para discussão sem atribuição de efeito suspensivo. Alega o agravante que
a probabilidade do direito se evidencia pelo fato de que o agravante demonstra sua boa-fé ao propor o parcelamento da dívida
em valor que não comprometa sua subsistência. Além disso, há provas documentais de sua atual renda, compromissos com
despesas essenciais e existência de encargos familiares. Ademais, a antecipação do vencimento das parcelas ainda não exigíveis
com aplicação de juros remuneratórios e multa contratual afronta os artigos 421, 422, 478 e 884 do Código Civil e os artigos 6°,
incisos V e VI e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. Requer: a) A concessão do efeito suspensivo, na forma do
artigo 1.019, inciso I, do CPC, tendo em vista que demonstrado a probabilidade do direito e o perigo de dano, suspendendo os
autos principais até que seja julgado o presente recurso; b) Seja a agravada intimada para, querendo, apresentar sua resposta
no prazo de 15 dias, nos termos do inciso II, do art. 1.019, do CPC; c) Seja ofertado PROVIMENTO ao recurso ora interposto,
com a consequente reforma da r. decisão, para conceder o efeito suspensivo pleiteado nos embargos. Recurso tempestivo e
dispensado do preparo, pois o agravante é beneficiário da justiça gratuita. É o relatório. Indefiro o efeito suspensivo requerido
por não vislumbrar perigo de dano imediato ao agravante em aguardar o julgamento do recurso. Em uma análise inicial, não
houve a demonstração do preenchimento dos requisitos para a concessão do efeito suspensivo. Dispensadas as informações
do d. Juízo de origem. À agravada para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Natalia de Souza
Cardoso Lopes (OAB: 453396/SP) - Carlos Arauz Filho (OAB: 27171/PR) - Edgar Kindermann Speck (OAB: 23539/PR) - Maikon
Vinicius Martins de Paiva (OAB: 83231/PR) - 3º Andar
Cadastrado em: 30/07/2025 17:19
Reportar