Processo ativo
2185086-39.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2185086-39.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2185086-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: 5r Shopping
Centers - Agravado: Tci1 Investimentos Ltda - Interessado: 5r Properties Ltda. - Interessado: Praça Taquaral Shopping Center
S.a - Interessado: Norte São Paulo Participações Ltda. - Interessado: Afonso França Engenharia e Comércio Ltda - Interessado:
Município de Pira ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cicaba - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em processo de ação de
execução por título extrajudicial proposta por TCI1 INVESTIMENTOS LTDA., exequente/agravada, em face de 5R SHOPPING
CENTERS, agravante, 5R PROPERTIES LTDA. e PRAÇA TAQUARAL SHOPPING CENTER S/A. A execução é no valor histórico
de R$ 46.645.174,68 (mai/18). Insurge-se a executada/agravante contra decisão que deferiu pedido de alienação judicial do
imóvel da matrícula 92.179 do 2º CRI da Comarca de Piracicaba/SP (fls. 4.632/4.634 dos autos do processo). Como fundamentos
do pedido de reforma, sustenta a agravante que a avaliação do imóvel em questão, no valor de sessenta milhões de reais, foi
realizada em outubro de 2021, ou seja, há quatro anos, sendo de rigor, pois, nova perícia de avaliação, sob pena de o bem
ser alienado por preço vil, em afronta ao disposto no art. 903, §1º, I, do CPC, consoante os precedentes jurisprudenciais que
aponta. 2. Respondeu a agravada, antes mesmo de intimada para esse fim (fls. 16/20). 3. Recurso tempestivo (fl. 4.640 dos
autos do processo) e preparado (fls. 12/13 destes autos). É o relatório do essencial. 4. O recurso em exame não merece ser
conhecido. Isso porque o pleito em discussão, voltado à realização de nova avaliação do imóvel penhorado, nem mesmo foi
deduzido em primeiro grau, o que é absoluto rigor, sob pena de supressão de instância. Assim, com base na previsão do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: 5r Shopping
Centers - Agravado: Tci1 Investimentos Ltda - Interessado: 5r Properties Ltda. - Interessado: Praça Taquaral Shopping Center
S.a - Interessado: Norte São Paulo Participações Ltda. - Interessado: Afonso França Engenharia e Comércio Ltda - Interessado:
Município de Pira ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cicaba - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em processo de ação de
execução por título extrajudicial proposta por TCI1 INVESTIMENTOS LTDA., exequente/agravada, em face de 5R SHOPPING
CENTERS, agravante, 5R PROPERTIES LTDA. e PRAÇA TAQUARAL SHOPPING CENTER S/A. A execução é no valor histórico
de R$ 46.645.174,68 (mai/18). Insurge-se a executada/agravante contra decisão que deferiu pedido de alienação judicial do
imóvel da matrícula 92.179 do 2º CRI da Comarca de Piracicaba/SP (fls. 4.632/4.634 dos autos do processo). Como fundamentos
do pedido de reforma, sustenta a agravante que a avaliação do imóvel em questão, no valor de sessenta milhões de reais, foi
realizada em outubro de 2021, ou seja, há quatro anos, sendo de rigor, pois, nova perícia de avaliação, sob pena de o bem
ser alienado por preço vil, em afronta ao disposto no art. 903, §1º, I, do CPC, consoante os precedentes jurisprudenciais que
aponta. 2. Respondeu a agravada, antes mesmo de intimada para esse fim (fls. 16/20). 3. Recurso tempestivo (fl. 4.640 dos
autos do processo) e preparado (fls. 12/13 destes autos). É o relatório do essencial. 4. O recurso em exame não merece ser
conhecido. Isso porque o pleito em discussão, voltado à realização de nova avaliação do imóvel penhorado, nem mesmo foi
deduzido em primeiro grau, o que é absoluto rigor, sob pena de supressão de instância. Assim, com base na previsão do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º