Processo ativo
2185695-22.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2185695-22.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2185695-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Francisca Glecia
Alves de Lima - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado -
Agravado: Banco Agibank S/A - Agravado: Supermercado Rossi New Ltda - Vistos, 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado
de decisão que indef ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erira o benefício da justiça gratuita, diante da apresentação insuficiente de documentos (fls. 78 dos autos de
origem). 2. Sustenta a autora, ora agravante, que cumpre os requisitos para concessão do benefício e que não possui condições
de arcar com as despesas processuais, sem o prejuízo de seu sustento e de sua própria família. Com base nisso, pleiteia a
atribuição de efeito suspensivo ao recurso e a reforma da decisão agravada. 3. O cabimento do presente agravo de instrumento
possui amparo no art. 1.015, inc. V, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as
decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de
sua revogação;” Assim, determino o processamento do recurso, independentemente de preparo em razão de seu objeto restrito
à concessão de assistência judiciária gratuita, com fundamento no artigo 1.015, inciso V, do Código de Processo Civil. 4. Em
face da relevância da fundamentação e do risco de extinção do processo, defiro o efeito suspensivo ao recurso. 5. Dispensa-se
a apresentação de contraminuta tendo em vista que ainda não houve citação do agravado em primeiro grau. 6. Comunique-se,
com urgência, ao Juízo de origem, preferencialmente por meio eletrônico, o teor desta decisão, dispensadas as informações.
7. Após a comunicação, tornem conclusos para julgamento virtual. Intimem-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. Carlos Ortiz
Gomes Relator - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Francisca Glecia
Alves de Lima - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado -
Agravado: Banco Agibank S/A - Agravado: Supermercado Rossi New Ltda - Vistos, 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado
de decisão que indef ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erira o benefício da justiça gratuita, diante da apresentação insuficiente de documentos (fls. 78 dos autos de
origem). 2. Sustenta a autora, ora agravante, que cumpre os requisitos para concessão do benefício e que não possui condições
de arcar com as despesas processuais, sem o prejuízo de seu sustento e de sua própria família. Com base nisso, pleiteia a
atribuição de efeito suspensivo ao recurso e a reforma da decisão agravada. 3. O cabimento do presente agravo de instrumento
possui amparo no art. 1.015, inc. V, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as
decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de
sua revogação;” Assim, determino o processamento do recurso, independentemente de preparo em razão de seu objeto restrito
à concessão de assistência judiciária gratuita, com fundamento no artigo 1.015, inciso V, do Código de Processo Civil. 4. Em
face da relevância da fundamentação e do risco de extinção do processo, defiro o efeito suspensivo ao recurso. 5. Dispensa-se
a apresentação de contraminuta tendo em vista que ainda não houve citação do agravado em primeiro grau. 6. Comunique-se,
com urgência, ao Juízo de origem, preferencialmente por meio eletrônico, o teor desta decisão, dispensadas as informações.
7. Após a comunicação, tornem conclusos para julgamento virtual. Intimem-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. Carlos Ortiz
Gomes Relator - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - 3º andar