Processo ativo
2185696-07.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2185696-07.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2185696-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Associação
de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Agravado: Valentim Campani Filho - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto em face da r. decisão (fls. 254/255 dos autos de origem) que, em ação indenizatória por danos materiais e morais,
fixou os honorários p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ericiais em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e determinou à ré a realização do depósito no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de preclusão. Alega a recorrente, em suma, que o valor arbitrado é excessivo e não se coaduna com o grau
de complexidade do trabalho a ser realizado. Afirma que o juízo lhe impôs ônus desproporcional que implica em negativa de
produção de prova. Assevera que os honorários periciais devem ser rateados por ambas as partes. Forte nessas premissas,
requer a concessão do efeito suspensivo ao recurso e, ao final, seu integral provimento, para reduzir a verba honorária pericial e
determinar o rateio das custas entre as partes. É o relatório. A fim de evitar risco de dano processual antes da análise pela Turma
Julgadora acerca do valor dos honorários periciais, concedo efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se o D.D. Juízo a quo,
servindo cópia da presente decisão como ofício. Intime-se a parte agravada para resposta no prazo legal. Int. - Magistrado(a)
Daniela Cilento Morsello - Advs: Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) - Jose Luiz Toro da Silva (OAB: 76996/
SP) - Renan Rodrigues de Brito (OAB: 375787/SP) - Claudio Alves de Souza (OAB: 324110/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Associação
de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Agravado: Valentim Campani Filho - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto em face da r. decisão (fls. 254/255 dos autos de origem) que, em ação indenizatória por danos materiais e morais,
fixou os honorários p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ericiais em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e determinou à ré a realização do depósito no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de preclusão. Alega a recorrente, em suma, que o valor arbitrado é excessivo e não se coaduna com o grau
de complexidade do trabalho a ser realizado. Afirma que o juízo lhe impôs ônus desproporcional que implica em negativa de
produção de prova. Assevera que os honorários periciais devem ser rateados por ambas as partes. Forte nessas premissas,
requer a concessão do efeito suspensivo ao recurso e, ao final, seu integral provimento, para reduzir a verba honorária pericial e
determinar o rateio das custas entre as partes. É o relatório. A fim de evitar risco de dano processual antes da análise pela Turma
Julgadora acerca do valor dos honorários periciais, concedo efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se o D.D. Juízo a quo,
servindo cópia da presente decisão como ofício. Intime-se a parte agravada para resposta no prazo legal. Int. - Magistrado(a)
Daniela Cilento Morsello - Advs: Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) - Jose Luiz Toro da Silva (OAB: 76996/
SP) - Renan Rodrigues de Brito (OAB: 375787/SP) - Claudio Alves de Souza (OAB: 324110/SP) - 4º andar