Processo ativo

2185719-50.2025.8.26.0000

2185719-50.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2185719-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Evolução
Pet Comércio de Produtos para Banho e Tosa e Veterinária Ltda - Me - Agravado: Yellow Mountain Distribuidora de Veículos
Ltda - Agravado: Caoa Montadora de Veiculos Ltda - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por EVOLUÇÃO PET
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. COS E VETERINÁRIOS EIRELI, tirado contra a r. decisão de fls. 198/206 dos autos
originais, que acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da corré YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA,
julgando o feito extinto em relação à esta corré e condenando a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência. Em
suas razões recursais, alega a parte agravante, que a relação havida entre as partes é claramente de consumo e a legitimidade
da distribuidora é patente, uma vez que houve negativa na prestação dos serviços de revisão, sob a alegação de que teria sido
realizado outros serviços fora da rede credenciada. Defende que a negativa não se justifica, pois a manutenção foi solicitada
dentro do período de garantia. Requereu a reforma da decisão agravada para reconhecer a condição de consumidora da
agravante, bem como a legitimidade da corré agravada. Foi requerido o efeito suspensivo do presente recurso. Pois bem, poderá
ser concedido o efeito suspensivo ou a antecipação de tutela recursal quando houver elementos que evidenciem a probabilidade
do direito (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado
útil do processo. No presente caso, restaram demonstrados os elementos necessários para a concessão do efeito suspensivo
no presente recurso, uma vez que a manutenção da decisão pode gerar prejuízos ao bom andamento do feito sem a presença
da corré agravada. Desta forma, de rigor a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso para que se abstenha de excluir
do polo passivo da ação a corré YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA até o julgamento do presente
recurso. Assim, presentes os requisitos, defiro a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, suspendendo a decisão
de fls. 198/206 até o julgamento do mérito. Manifeste-se a parte agravada em contrarrazões. Oficie-se Comunicando-se. Valerá
a presente decisão como ofício. Intime-se a parte agravada para apresentação das contrarrazões. Após, tornem conclusos ao
relator sorteado para julgamento. Int. - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Fabio Francisco Farias (OAB: 279043/SP) -
Alan Ferreira Gomes (OAB: 475555/SP) - Diogo Pacheco Gomes (OAB: 110540/RJ) - 5º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 17:42
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