Processo ativo

2185767-09.2025.8.26.0000

2185767-09.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2185767-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Igarapava - Agravante: A. J. dos S. A.
(Menor(es) representado(s)) - Agravante: G. B. dos S. A. (Representando Menor(es)) - Agravado: A. R. O. dos S. A. - Vistos, etc.
1) Presentes os requisitos legais, notadamente a probabilidade do direito invocado, defiro em parte os efeitos da tutela recursal
pleit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eada para fixar os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos, incluindo 13º salário, férias, terço constitucional
e horas extras, deduzindo-se da base de cálculo as contribuições previdenciária e sindical e o imposto de renda. Comunique-se.
2) Intime-se a parte agravada para fins de contraminuta. 3) Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça.
Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Vilson Rosa de Oliveira (OAB: 95116/SP) - Luiz Henrique de Carvalho (OAB:
440860/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:10
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