Processo ativo
2185895-29.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2185895-29.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2185895-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Guilherme
Lima Rossi - Agravada: Maria da Conceição dos Santos - Agravante: Ana Luiza de Oliveira Gomes - Vistos, etc. 1) Presentes
os requisitos legais, notadamente a probabilidade do direito invocado, defiro os efeitos da tutela recursal para determinar a
imissão dos agravantes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. na posse do imóvel objeto da matrícula n. 134.037 do 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital,
com a consequente expedição do mandado de imissão na posse e determinação de desocupação do bem no prazo de 60 dias.
Comunique-se. 2) Intime-se a parte agravada para fins de contraminuta. Int. Fica intimado o agravante a recolher, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, o valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) (para cada agravado não representado
nos autos), em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1, relativo à despesa para
intimação postal dos agravados, conforme determinação do(a) Des(a). Relator(a), bem como indicar os respectivos endereços. -
Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Larissa Assunção Tannús da Rocha (OAB: 404479/SP) - Luiz Antonio Julio da Rocha
(OAB: 81457/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Guilherme
Lima Rossi - Agravada: Maria da Conceição dos Santos - Agravante: Ana Luiza de Oliveira Gomes - Vistos, etc. 1) Presentes
os requisitos legais, notadamente a probabilidade do direito invocado, defiro os efeitos da tutela recursal para determinar a
imissão dos agravantes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. na posse do imóvel objeto da matrícula n. 134.037 do 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital,
com a consequente expedição do mandado de imissão na posse e determinação de desocupação do bem no prazo de 60 dias.
Comunique-se. 2) Intime-se a parte agravada para fins de contraminuta. Int. Fica intimado o agravante a recolher, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, o valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) (para cada agravado não representado
nos autos), em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1, relativo à despesa para
intimação postal dos agravados, conforme determinação do(a) Des(a). Relator(a), bem como indicar os respectivos endereços. -
Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Larissa Assunção Tannús da Rocha (OAB: 404479/SP) - Luiz Antonio Julio da Rocha
(OAB: 81457/SP) - 4º andar