Processo ativo
2186014-87.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2186014-87.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2186014-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jacinto Zimbardi
e Cia Ltda - Agravada: Ana Maria Zimbardi Miquelin - Interessada: Silvia Regina Fava Zimbardi Gonçalves - Interessada: Angela
Maria Fava Zimbardi Campos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão (fl. 374 dos autos de
origem) que i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndeferiu o benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, nos seguintes termos: Fls. 368/369: Considerando que o
benefício da justiça gratuita é pessoal e não se estende aos litisconsortes, nos termos do art. 99, §6º, do CPC; e tendo os demais
autores já recolhido as custas e despesas processuais, indefiro tal benesse, à míngua de relevância ou motivação idônea,
tampouco de qualquer demonstração do alegado. Sustenta a Agravante, em suma: (i) a ausência de fundamentação adequada
e cerceamento de defesa (violação ao art. 99, § 2º, do CPC); (ii) o equívoco quanto à extensão do benefício pessoal; (iii) os
documentos juntados comprovam a hipossuficiência; (iv) o indeferimento do benefício obsta o seu acesso à Justiça. Requer o
provimento do recurso, com a reforma da decisão agravada para a concessão do benefício. Não há pedido de antecipação dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jacinto Zimbardi
e Cia Ltda - Agravada: Ana Maria Zimbardi Miquelin - Interessada: Silvia Regina Fava Zimbardi Gonçalves - Interessada: Angela
Maria Fava Zimbardi Campos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão (fl. 374 dos autos de
origem) que i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndeferiu o benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, nos seguintes termos: Fls. 368/369: Considerando que o
benefício da justiça gratuita é pessoal e não se estende aos litisconsortes, nos termos do art. 99, §6º, do CPC; e tendo os demais
autores já recolhido as custas e despesas processuais, indefiro tal benesse, à míngua de relevância ou motivação idônea,
tampouco de qualquer demonstração do alegado. Sustenta a Agravante, em suma: (i) a ausência de fundamentação adequada
e cerceamento de defesa (violação ao art. 99, § 2º, do CPC); (ii) o equívoco quanto à extensão do benefício pessoal; (iii) os
documentos juntados comprovam a hipossuficiência; (iv) o indeferimento do benefício obsta o seu acesso à Justiça. Requer o
provimento do recurso, com a reforma da decisão agravada para a concessão do benefício. Não há pedido de antecipação dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º