Processo ativo

2186183-74.2025.8.26.0000

2186183-74.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2186183-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Luiz José de Lima
- Agravado: Município de Osasco - Vistos. 1) Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada, interposto por
LUIZ JOSÉ DE LIMA em face do MUNICÍPIO DE OSASCO, insurgindo-se contra a decisão de fls. 62/63 dos autos principais,
proferida pela MMª Ju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. íza Natália Assis Mascarenhas, que, em sede de ação de execução para a cobrança de IPTU e multa dos
exercícios de 2018 a 2022, manteve o bloqueio de valores penhorados em conta de sua titularidade, realizados anteriormente à
celebração do acordo de parcelamento. 2) Recurso tempestivo e não preparado, em razão de pedido de gratuidade da justiça,
nos termos do art. 99, §7º, do CPC, o qual deve ser analisado em sede recursal. 3) Com efeito, alega o agravante que não possui
recursos suficientes para suportar o pagamento das custas recursais sem sacrifício da própria subsistência. No entanto, a norma
inserta no art. 99, § 3º, do CPC, segundo a qual presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural, deve ser aplicada pelo julgador com temperamento, levando-se em consideração as circunstâncias em que
o pedido ocorre, tais como os rendimentos do requerente, profissão, local de moradia etc. No caso sub judice, a parte não juntou
elementos aptos a demonstrar sua alegada hipossuficiência, sendo certo que os singelos extratos bancários e demonstrativos
acostados aos autos principais revelam-se insuficientes à concessão da benesse. Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC,
intime-se o agravante para que junte, no prazo de 05 (cinco) dias, documentos aptos a demonstrar que não dispõe atualmente
de recursos suficientes para arcar com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, a
exemplo dos três últimos informes de rendimentos entregues à Receita Federal. P. e Int. - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs:
Jose Carlos Ribeiro (OAB: 355145/SP) - Júlia Morato de Souza Bragança (OAB: 407495/SP) - 1º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 18:32
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