Processo ativo

2186248-69.2025.8.26.0000

2186248-69.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2186248-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Luis Fernando
Garcia Severo Batista - Agravado: Ricardo de Freitas Moreira - Agravada: Cecília Helena Ribeiro Pinto Moreira - Agravado:
Marco Antonio Ribeiro - Interessada: Tereza Garcia Severo Batista - Interessado: Roberto Mauro (Ten Leilão) - Interessado:
Moises de Almeida - Int ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eressado: Laudecyr Garcia Penna - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em
cumprimento de sentença (locação residencial) movido por Ricardo de Freitas Moreira e outra em face de Luiz Fernando Garcia
Severo Batista, indeferiu pedido de remição. Recorre o executado. Sustenta que o disposto no art. 902, caput, do CPC não se
aplica ao caso, pois não há registro de qualquer garantia hipotecária em prol do exequente ou de terceiros (fls. 12). Afirma que o
Auto de Segundo Leilão Positivo tem apenas a assinatura do leiloeiro e, portanto, a arrematação não estava perfeita e acabada.
Argumenta que passou a integrar o polo passivo somente em 22/03/2024, após o segundo leilão (março/2023). Alega que o
imóvel é de propriedade da família há mais de 60 (sessenta anos), de valor inestimável ao recorrente (fls. 18). Pede antecipação
de tutela recursal. O e. Des. João Antunes indeferiu a antecipação de tutela recursal, fls. 258/259 dos originais. O agravante
pede reconsideração, fls. 261/268. Na sequência, insiste nesse pedido, fls. 278/281. Nada há por reconsiderar. Cabe lembrar
que a arrematação foi discutida até o c. STJ pela falecida mãe do agravante, em face de quem o cumprimento de sentença foi
iniciado. Pacífica a assinatura do Juiz de Direito às fls. 413 dos originais e o pagamento do preço da arrematação (fundamentos
da r. decisão agravada de fls. 851/852 dos originais). Prossiga-se nos termos do despacho de fls. 258/259. Após, tornem
conclusos. Int. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Gerson Ponchio (OAB: 159891/SP) - Jose Carlos Fortes Guimaraes Junior
(OAB: 103712/SP) - Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) - Maria Fernanda Antonio Alcala (OAB: 254792/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 21:04
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