Processo ativo

2186460-90.2025.8.26.0000

2186460-90.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2186460-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cvlb Brasil
S.a. - Agravado: Usuário de Internet Com Dados Sob Sigilo - Vistos. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra
decisão de p. 126 dos autos de origem, que determinou à parte autora, no prazo de quinze dias, a emenda da inicial para incluir
terceiros no polo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. passivo da ação. Alega a agravante, em síntese, que seria desnecessária a formação do litisconsórcio passivo;
que a expedição de ofícios visaria dar efetividade à tutela jurisdicional, ao permitir identificar o infrator e bloquear o acesso
aos endereços eletrônicos; que as informações somente poderiam ser obtidas mediante intervenção do Poder Judiciário; que o
artigo 381, III, do Código de Processo Civil, não seria aplicável ao caso; que não seria possível admitir a exploração fraudulenta
e ilícita de sua marca pelo agravado; e, por fim, que se encontrariam presentes os requisitos para o deferimento da tutela de
urgência. 2. DEFERE-SE o efeito suspensivo pleiteado pela agravante, por se verificarem presentes os requisitos do artigo 995,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. A despeito da controvérsia sobre a inclusão das empresas LLKM Intermediação
e Tecnologia Ltda., Google Brasil Internet Ltda., Claro S.A, Hostinger Brasil Hospedagem de Sites Ltda., Telefonica Brasil S.A.
(Vivo), Tim S.A. e Oi S.A. no polo passivo da ação, razoável o deferimento do efeito suspensivo, para evitar o indeferimento
da petição inicial em caso de não atendimento à determinação judicial, nos termos do artigo 321, caput e parágrafo único, do
Código de Processo Civil. 3. Comunique-se ao Mm. Juízo a quo, por email, dispensadas informações. 4. Sem intimação da parte
agravada, porquanto ainda não identificada nos autos. 5. Em seguida, tornem conclusos para julgamento. INT. São Paulo, 25
de junho de 2025. CARLOS ALBERTO DE SALLES Relator - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Eduardo Ribeiro
Augusto (OAB: 215290/SP) - Vinicius Cervantes Gorgone Arruda (OAB: 314906/SP) - Ingrid da Silva Pacheco (OAB: 217502/
RJ) - Fernanda Kleim Augusto (OAB: 472289/SP) - Kevison Araujo Sampaio (OAB: 498547/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 23:04
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