Processo ativo

2186520-63.2025.8.26.0000

2186520-63.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2186520-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jeisuiam
Soares da Silva - Agravada: Sociedade Beneficente São Camilo - Visto. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
a respeitável decisão de fls. 52 dos autos originários que, em cumprimento de sentença, rejeitou o pedido de desbloqueio
formulado pelo executado, or ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a agravante, que alegava impenhorabilidade dos valores bloqueados em suas contas bancárias,
sob alegação de que corresponderiam a verbas salariais. O agravante requereu a concessão de efeito suspensivo ativo ao
recurso. Ante a demonstração, de plano, de que a imediata produção dos efeitos da decisão agravada pode causar risco
de dano grave, de difícil ou impossível reparação, requisito previsto no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, concedo efeito suspensivo a este agravo a fim de suspender, provisoriamente, o levantamento dos valores bloqueados,
discutidos nestes autos, até o julgamento deste recurso. Comunique-se ao Juízo de origem. Intime-se a agravada para resposta,
no prazo legal (artigo 1.019, inciso II, do CPC). Int. - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Advs: Ianca de Souza
(OAB: 204923/MG) - Brenda Lara de Souza Donato (OAB: 208263/MG) - Erika Ferreira Jereissati (OAB: 176783/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 17:32
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