Processo ativo

2186586-43.2025.8.26.0000

2186586-43.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 2186586-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: I. C. de S. -
Agravado: L. M. C. (Menor(es) representado(s)) - Interessado: L. E. M. (Representando Menor(es)) - Órgão Julgador: 3ª Câmara
de Direito Privado AGRAVO Nº : 2186586-43.2025.8.26.0000 COMARCA : SÃO PAULO AGTE. : I.C. de S. M. AGDO. : L.M.C
(MENOR REPRESENTADO) JUÍZA D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E ORIGEM: MARINA DEGANI MALUF I - Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra decisão interlocutória proferida em cumprimento de sentença (processo nº 0000403-62.2025.8.26.0011), proposta por
L.M.C., menor representado, em face de I.C. S. M., que possui o seguinte teor (fls. 171 de origem): Vistos. Fls. 141/142 e
152/155: insta esclarecer que a decisão de fls. 133/136 rejeitou os argumentos apresentados na impugnação ao cumprimento
de sentença. Por outro lado, concedeu prazo para que o executado comprovasse a quitação dos valores cobrados neste feito,
os quais, supostamente, teriam sido adimplidos. Todavia, conforme pontuado no parecer do Ministério Público (fls. 160/161), a
quitação apresentada pelo executado se refere ao período anterior ao título executivo judicial e, por conseguinte, anterior aos
valores inicialmente exigidos neste cumprimento de sentença (fls. 08). Portanto, mesmo após o prazo concedido, o executado
não logrou êxito em comprovar o adimplemento da verba alimentícia. Assim, considerando-se o lapso temporal, apresente a
parte exequente planilha com os valores atualizados do débito e requeira o que de direito para prosseguimento da ação, em
05 dias. Int. O agravante requer, preliminarmente, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça ou, alternativamente,
o diferimento do recolhimento das custas processuais até o julgamento do agravo de instrumento, já interposto, que versa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 23:00
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