Processo ativo
Superior Tribunal de Justiça
2186677-36.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2186677-36.2025.8.26.0000
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2186677-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nhandeara - Agravante: Escritório
Central de Arrecadação e Distribuição Ecad - Agravado: Município de Nova Luzitânia - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra decisão, digitalizada à fl. 39, que atribuiu o custeio da prova pericial a parte autora. O agravante sustenta, em
síntese, a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. caracterização de violação ao tema 871 do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que a agravada sucumbiu, na
fase de conhecimento. Pleiteia o provimento. É o relatório. 1. Em juízo de admissibilidade, por ora, vislumbro o risco de dano de
difícil reparação que inviabilize aguardar o julgamento deste recurso, motivo pelo qual, concedo o efeito suspensivo ao presente
recurso, suspendendo-se a eficácia da decisão recorrida até o julgamento final deste. 2. Às contrarrazões. 3. Comunique-se,
servindo este como ofício. 4. Int. 5. Após, conclusos. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: Judite Beatriz Turim (OAB: 137138/
SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nhandeara - Agravante: Escritório
Central de Arrecadação e Distribuição Ecad - Agravado: Município de Nova Luzitânia - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra decisão, digitalizada à fl. 39, que atribuiu o custeio da prova pericial a parte autora. O agravante sustenta, em
síntese, a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. caracterização de violação ao tema 871 do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que a agravada sucumbiu, na
fase de conhecimento. Pleiteia o provimento. É o relatório. 1. Em juízo de admissibilidade, por ora, vislumbro o risco de dano de
difícil reparação que inviabilize aguardar o julgamento deste recurso, motivo pelo qual, concedo o efeito suspensivo ao presente
recurso, suspendendo-se a eficácia da decisão recorrida até o julgamento final deste. 2. Às contrarrazões. 3. Comunique-se,
servindo este como ofício. 4. Int. 5. Após, conclusos. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: Judite Beatriz Turim (OAB: 137138/
SP) - 4º andar