Processo ativo
2186735-73.2024.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2186735-73.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2186735-73.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Boituva - Agravante: Luiz Antonio
Santiago Tobias (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Lucilene Santiago Tobias (Representando Menor(es)) - Agravado:
Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso
especial, com base no art. 1.030, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios
opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que
os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou
suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse
sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no
AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/
SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma,
Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito
Privado) - Advs: Ivete Fernanda Tobias (OAB: 341281/SP) - Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Boituva - Agravante: Luiz Antonio
Santiago Tobias (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Lucilene Santiago Tobias (Representando Menor(es)) - Agravado:
Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso
especial, com base no art. 1.030, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios
opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que
os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou
suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse
sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no
AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/
SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma,
Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito
Privado) - Advs: Ivete Fernanda Tobias (OAB: 341281/SP) - Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - 4º andar