Processo ativo
2187033-31.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2187033-31.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2187033-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: W. G. R. -
Agravada: M. E. da S. R. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: A. L. da S. S. (Representando Menor(es)) - Vistos. Cuida-se
de AGRAVO DE INSTRUMENTO, exprobrando o R. despacho de fls., que em feito Ordinário, mandou a fixação de Alimentos em
30% dos rendimentos do R., ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ou meio S.M. para hipótese de labor sem vínculo, arbitramento esse excessivo pois o Alimentante
detém mais dois filhos, a quem pensiona, constituído novo núcleo familiar, dando conta da pouquidade de seus recursos,
juntados documentos, de rigor arbitramento em 10% de seus salários. Existe pleito por Liminar. Assim o breve relato. Com
efeito, a insurgência está em obra de se receber, inda que de proêmio; os autos dão conta de situação que impõe a redução da
verba, pois que 30% para um só menor é fixação excessiva de sorte que DEFERE-SE LIMINAR, reduzidos os Alimentos para
25% do S.M., até que em Primeiro Grau se localize valor justo, empós de regular contraditório. Int. o E. Juízo, desnecessárias
informações, e a parte contrária para responder, em querendo; a seguir encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de
Justiça, e tornem conclusos, deferida gratuidade. INT. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Amanda Juliana Costa da Silva
(OAB: 415957/SP) - Sandra Mara Clementino (OAB: 372458/SP) - Priscila Mara Xavier Canavês (OAB: 378518/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: W. G. R. -
Agravada: M. E. da S. R. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: A. L. da S. S. (Representando Menor(es)) - Vistos. Cuida-se
de AGRAVO DE INSTRUMENTO, exprobrando o R. despacho de fls., que em feito Ordinário, mandou a fixação de Alimentos em
30% dos rendimentos do R., ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ou meio S.M. para hipótese de labor sem vínculo, arbitramento esse excessivo pois o Alimentante
detém mais dois filhos, a quem pensiona, constituído novo núcleo familiar, dando conta da pouquidade de seus recursos,
juntados documentos, de rigor arbitramento em 10% de seus salários. Existe pleito por Liminar. Assim o breve relato. Com
efeito, a insurgência está em obra de se receber, inda que de proêmio; os autos dão conta de situação que impõe a redução da
verba, pois que 30% para um só menor é fixação excessiva de sorte que DEFERE-SE LIMINAR, reduzidos os Alimentos para
25% do S.M., até que em Primeiro Grau se localize valor justo, empós de regular contraditório. Int. o E. Juízo, desnecessárias
informações, e a parte contrária para responder, em querendo; a seguir encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de
Justiça, e tornem conclusos, deferida gratuidade. INT. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Amanda Juliana Costa da Silva
(OAB: 415957/SP) - Sandra Mara Clementino (OAB: 372458/SP) - Priscila Mara Xavier Canavês (OAB: 378518/SP) - 4º andar