Processo ativo

2187186-64.2025.8.26.0000

2187186-64.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2187186-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fartura - Agravante: Banco do Brasil S/A
- Agravado: Maria José Costa Gonçalves - Agravada: Ana Paula Costa - Agravado: Marcelo Luiz Costa - Agravada: Elisangela
Aparecida da Costa - Agravado: Marcos Antonio Costa - Agravada: Edneia Cristina Costa - Agravada: Olinda Benedita Costa
Silva - Agravado: Ant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onio Joao Costa - Agravado: Julio Aparecido Costa - Agravada: Joana Costa Machado Arruda - Agravado:
Marcio Jose Costa - Agravada: Maria Conceição Costa Correia - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a
decisão que rejeitou a impugnação ofertada pelo executado. Houve o recolhimento das custas em fls. 35/36. O RELATÓRIO.
Para se evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal,
DEFIRO o efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício.
Determino o processamento do presente agravo, intimando-se o agravado para que apresente, querendo, contrarrazões no
prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Eduardo Kazuaki
Kagueyama (OAB: 314931/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 30/07/2025 17:16
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