Processo ativo
2187221-24.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2187221-24.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2187221-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Guilherme Cristiano
dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravante: Caio Nascimento Pimentel (Justiça Gratuita) - Agravante: Luis Carlos Guerreiro Grou
(Justiça Gratuita) - Agravante: Pedro Cunha Freire de Faria e Silva (Justiça Gratuita) - Agravante: João Pedro Santos Bezerra
(Justiça ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Gratuita) - Agravado: Credpago Serviços de Cobranças S/A - Interessado: José Hurtado Neto - Interesdo.: Imobiliária
Sassi Imóveis Ltda - A agravante pediu a concessão de efeito suspensivo e ativo (artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo
Civil), medida que somente deve ser concedida quando demonstrada, desde logo, a probabilidade do provimento do recurso,
além do risco de dano grave ou de difícil reparação, aptos a convencer de que a espera pelo julgamento muito provavelmente
acarretará o perecimento do direito. No caso, não vislumbro a presença do dano irreparável ou de difícil reparação à agravante
até a apreciação definitiva da controvérsia pelo colegiado, pois não foi demonstrada a existência de nova negativação depois
da revogação da tutela concedida nos autos nº 1012462-45.2024.8.26.0320, que determinou a exclusão dos apontamentos
de julho de 2024. Assim, indefiro o efeito pretendido. Comunique-se ao MM. Juízo de Primeiro Grau da decisão, dispensadas
informações. Intime-se os agravados para resposta, no prazo legal. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) J.B. Paula Lima
- Advs: Viviana Luísa da Costa (OAB: 190811/SP) - Felipe Schmidt Zalaf (OAB: 177270/SP) - Cesar Henrique Castellar (OAB:
202791/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Guilherme Cristiano
dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravante: Caio Nascimento Pimentel (Justiça Gratuita) - Agravante: Luis Carlos Guerreiro Grou
(Justiça Gratuita) - Agravante: Pedro Cunha Freire de Faria e Silva (Justiça Gratuita) - Agravante: João Pedro Santos Bezerra
(Justiça ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Gratuita) - Agravado: Credpago Serviços de Cobranças S/A - Interessado: José Hurtado Neto - Interesdo.: Imobiliária
Sassi Imóveis Ltda - A agravante pediu a concessão de efeito suspensivo e ativo (artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo
Civil), medida que somente deve ser concedida quando demonstrada, desde logo, a probabilidade do provimento do recurso,
além do risco de dano grave ou de difícil reparação, aptos a convencer de que a espera pelo julgamento muito provavelmente
acarretará o perecimento do direito. No caso, não vislumbro a presença do dano irreparável ou de difícil reparação à agravante
até a apreciação definitiva da controvérsia pelo colegiado, pois não foi demonstrada a existência de nova negativação depois
da revogação da tutela concedida nos autos nº 1012462-45.2024.8.26.0320, que determinou a exclusão dos apontamentos
de julho de 2024. Assim, indefiro o efeito pretendido. Comunique-se ao MM. Juízo de Primeiro Grau da decisão, dispensadas
informações. Intime-se os agravados para resposta, no prazo legal. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) J.B. Paula Lima
- Advs: Viviana Luísa da Costa (OAB: 190811/SP) - Felipe Schmidt Zalaf (OAB: 177270/SP) - Cesar Henrique Castellar (OAB:
202791/SP) - 5º andar