Processo ativo
2187708-91.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2187708-91.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2187708-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Grande da Serra - Agravante:
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs - Agravado: Deusa Aparecida Alconchel
- Vistos. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo interposto contra decisão de
fls. 169/170 que, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os autos da ação declaratória de inexistência de débito c.c. repetição de indébito e indenização por danos
morais de origem, indeferiu o pedido de suspensão do processo, na qual é repisada a pretensão, voltada a obstar o trâmite
do processo até o fim do inquérito policial instaurado para averiguar a operação denominada sem desconto, relacionada ao
escândalo conhecido como Farra do INSS, para não ser prejudicado por associações e sindicatos fraudulentos, os quais faziam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Grande da Serra - Agravante:
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs - Agravado: Deusa Aparecida Alconchel
- Vistos. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo interposto contra decisão de
fls. 169/170 que, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os autos da ação declaratória de inexistência de débito c.c. repetição de indébito e indenização por danos
morais de origem, indeferiu o pedido de suspensão do processo, na qual é repisada a pretensão, voltada a obstar o trâmite
do processo até o fim do inquérito policial instaurado para averiguar a operação denominada sem desconto, relacionada ao
escândalo conhecido como Farra do INSS, para não ser prejudicado por associações e sindicatos fraudulentos, os quais faziam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º