Processo ativo
2187747-88.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2187747-88.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2187747-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eliane
Stock Pons Leite - Agravado: Bradesco Saúde S/A - Agravado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Vistos. Trata-se de
recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela
de urgência para afast ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar os reajustes praticados pelo plano de saúde. Nos termos do inciso I do artigo 1019 c.c. o artigo 300 do
CPC, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir em antecipação de tutela, total
ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo. Como se verifica, não é a hipótese dos autos, pois não se vislumbra de plano a
probabilidade do direito da parte agravante, sobretudo se considerarmos a complexidade da questão. Reserva-se, no entanto,
o aprofundamento da questão oportunamente. Assim sendo, em fase de cognição sumária, não observo os requisitos para a
concessão do efeito pretendido, que fica indeferido. Verificada a apresentação de contestação nos autos principais, intime-se a
parte agravada para responder o presente recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, ficando autorizada a intimação
por meio eletrônico. Após, retornem os autos conclusos. São Paulo, 26 de junho de 2025 - Magistrado(a) Benedito Antonio
Okuno - Advs: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eliane
Stock Pons Leite - Agravado: Bradesco Saúde S/A - Agravado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Vistos. Trata-se de
recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela
de urgência para afast ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar os reajustes praticados pelo plano de saúde. Nos termos do inciso I do artigo 1019 c.c. o artigo 300 do
CPC, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir em antecipação de tutela, total
ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo. Como se verifica, não é a hipótese dos autos, pois não se vislumbra de plano a
probabilidade do direito da parte agravante, sobretudo se considerarmos a complexidade da questão. Reserva-se, no entanto,
o aprofundamento da questão oportunamente. Assim sendo, em fase de cognição sumária, não observo os requisitos para a
concessão do efeito pretendido, que fica indeferido. Verificada a apresentação de contestação nos autos principais, intime-se a
parte agravada para responder o presente recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, ficando autorizada a intimação
por meio eletrônico. Após, retornem os autos conclusos. São Paulo, 26 de junho de 2025 - Magistrado(a) Benedito Antonio
Okuno - Advs: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - 4º andar