Processo ativo

2187798-02.2025.8.26.0000

2187798-02.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Piracicaba/SP), que o ex-cônjuge varão assumiria todas as dívidas do casal, sendo uma delas a rogadas no
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2187798-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Soraya Satin
Campos Zuline - Agravado: Marcio Jose Batista - Agravado: Luiz Fernando do Nascimento - Interessado: Raphael Peron Zulini
- Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 617/618 dos autos do cumprimento de sentença
de embargos à execução, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que acolheu a impugnação de fls. 560/571 e determinou o desbloqueio das quantias constritas às
fls. 504 e 549, e assinalou que eventual acordo firmado entre os executados não é oponível aos credores, razão pela qual
desacolho o pedido de que a presente execução seja direcionada exclusivamente ao devedor RAPHAEL PERON ZULINI. Alega
a agravante que a Agravante e RAPHAEL PERON ZULINI estabeleceram no divórcio (autos n° 0003794-68.2022.8.26.0451
2ª Vara Cível da Piracicaba/SP), que o ex-cônjuge varão assumiria todas as dívidas do casal, sendo uma delas a rogadas no
presente cumprimento de sentença, conforme documento acostado aos autos de origem nas fls. 588/600. Sustenta que não
possui qualquer responsabilidade ou obrigação em pagar dívida que não lhe diz respeito, em razão do acordo firmado entre ela
e seu ex-cônjuge. Requer seja conferido o efeito suspensivo, de eficácia ativa ao presente Agravo de Instrumento, para que seja
processado o feito, bem como, requer que, ao final, seja lhe dado provimento, para reformar a decisão recorrida, reconhecendo
a ilegitimidade passiva da Executada, determinando a extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação a Agravante,
nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, devendo a dívida rogada no cumprimento de sentença origem
ser direcionada exclusivamente a RAPHAEL PERON ZULINI. Recurso tempestivo e dispensado do preparo, pois a agravante é
beneficiária da justiça gratuita. É o relatório. Indefiro o efeito suspensivo requerido por não vislumbrar perigo de dano imediato
à agravante em aguardar o julgamento do recurso, já que o acordo entre executados não vincula a parte exequente, que dele
não participou. A agravante consta do título executivo objeto da execução n. 1007957-21.2020.8.26.0071. Dispensadas as
informações do d. Juízo de origem. Aos agravados para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Paula
Mayara Darro Martins Rocha Filzek (OAB: 372658/SP) - Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB: 386478/SP) - Marcio Jose Batista
(OAB: 257702/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 01/08/2025 02:52
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