Processo ativo
2187800-69.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2187800-69.2025.8.26.0000
Vara: Cível Origem: 0009448-43.2023.8.26.0114 Magistrado prolator: Lucas Pereira Moraes
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2187800-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Pedro
Hugo Linder - Agravado: Sociedade Civil dos Amigos de Caminhos de San Conrado - DESPACHO Agravo de Instrumento nº
2187800-69.2025.8.26.0000 Digital Agravante: Pedro Hugo Linder Agravado: Sociedade Civil dos Amigos de Caminhos de San
Conrado Comarca: Campinas 2ª. Vara Cível O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rigem: 0009448-43.2023.8.26.0114 Magistrado prolator: Lucas Pereira Moraes
Garcia Vistos. 1. Ante a relevância da fundamentação e buscando evitar a prática de atividade judicial inócua, com amparo no
inciso I do artigo 1.019 do vigente Código de Processo Civil, acolhe-se pedido de antecipação de tutela recursal apenas para
dispensar a parte agravante do ônus de recolher custas, até o julgamento da questão pela Turma Julgadora. Comunique-se.
2. Oportunamente, tornem os autos conclusos para julgamento virtual com o voto n. 13193. São Paulo, 24 de junho de 2025.
FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Gabriel Ferreira Gamboa (OAB: 36120/DF) -
Ludmila Haydée de Campos Freitas Aveniente (OAB: 218295/SP) - Reginaldo Pereira (OAB: 116566/SP) - Adriana Costa Soares
(OAB: 405692/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Pedro
Hugo Linder - Agravado: Sociedade Civil dos Amigos de Caminhos de San Conrado - DESPACHO Agravo de Instrumento nº
2187800-69.2025.8.26.0000 Digital Agravante: Pedro Hugo Linder Agravado: Sociedade Civil dos Amigos de Caminhos de San
Conrado Comarca: Campinas 2ª. Vara Cível O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rigem: 0009448-43.2023.8.26.0114 Magistrado prolator: Lucas Pereira Moraes
Garcia Vistos. 1. Ante a relevância da fundamentação e buscando evitar a prática de atividade judicial inócua, com amparo no
inciso I do artigo 1.019 do vigente Código de Processo Civil, acolhe-se pedido de antecipação de tutela recursal apenas para
dispensar a parte agravante do ônus de recolher custas, até o julgamento da questão pela Turma Julgadora. Comunique-se.
2. Oportunamente, tornem os autos conclusos para julgamento virtual com o voto n. 13193. São Paulo, 24 de junho de 2025.
FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Gabriel Ferreira Gamboa (OAB: 36120/DF) -
Ludmila Haydée de Campos Freitas Aveniente (OAB: 218295/SP) - Reginaldo Pereira (OAB: 116566/SP) - Adriana Costa Soares
(OAB: 405692/SP) - 4º andar