Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
2187839-66.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2187839-66.2025.8.26.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2187839-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pontal - Agravante: Aparecida Machado
Araujo - Agravado: Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social-anapps - Vistos. Cuida-se de
agravo de instrumento interposto em face da r. decisão de fls. 151/152, dos autos principais, que indeferiu o pedido de justiça
gratuita deduzid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o pela ora agravante, por entender não estarem comprovados, nos autos, os requisitos necessários à concessão
do pretendido benefício. Irresignada, aduziu ela que os documentos que trouxe aos autos demonstram sua inegável
hipossuficiência econômica, ressaltando que a declaração de pobreza que acostou aos autos, somada a esses dados, deveria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pontal - Agravante: Aparecida Machado
Araujo - Agravado: Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social-anapps - Vistos. Cuida-se de
agravo de instrumento interposto em face da r. decisão de fls. 151/152, dos autos principais, que indeferiu o pedido de justiça
gratuita deduzid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o pela ora agravante, por entender não estarem comprovados, nos autos, os requisitos necessários à concessão
do pretendido benefício. Irresignada, aduziu ela que os documentos que trouxe aos autos demonstram sua inegável
hipossuficiência econômica, ressaltando que a declaração de pobreza que acostou aos autos, somada a esses dados, deveria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º