Processo ativo STJ

2187843-06.2025.8.26.0000

2187843-06.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STJ
Diário (linha): entendimento do C. STJ a respeito: REsp 1196941/SP, rel Min Benedito Gonçalves, 1ª T, j. 15/03/2011, DJe 23/03/2011; AgInt
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular sem demonst *** particular sem demonstração de inexistência
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2187843-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: M. P. da S.
N. - Agravado: S. S. de S. - Vistos O direito àgratuidadede justiça está diretamente relacionado à situação financeira deficitária
do litigante que não o permita arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem sacrifício
do sustento p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. róprio ou de sua família; é relativa, e não absoluta, a presunção de veracidade que exsurge da declaração de
hipossuficiência da parte requerente dabenesse. O benefício dagratuidadede Justiça tem como principal escopo assegurar a
plena fruição da garantia constitucional de acesso à Justiça, prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal/88, mediante a
superação de um dos principais obstáculos ao seu exercício, consistente no custo financeiro do processo. Nesse sentido é o
entendimento do C. STJ a respeito: REsp 1196941/SP, rel Min Benedito Gonçalves, 1ª T, j. 15/03/2011, DJe 23/03/2011; AgInt
no REsp 1.630.945/RS, rel Min Luis Felipe Salomão, 4ª T, DJe 2/2/2017; REsp 1741663-SC, rel Min Herman Benjamin, 2ª T,
j. 12/06/2018. No caso, é possível inferir que o requerente contratou advogado particular sem demonstração de inexistência
de pagamentos imediatos pelos serviços prestados, situação que constitui forte indício de aptidão financeira de arcar com os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 23:02
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