Processo ativo
2187946-13.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2187946-13.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2187946-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Natália
Alves dos Santos Ghiro - Agravante: Vitor Fernandes Alves dos Santos - Agravante: Vinícius Fernandes Alves dos Santos -
Agravante: Vitória Fernandes Alves dos Santos - Agravante: Valéria Maria Fernandes Alves dos Santos - Agravante: Israel Alves
dos Santos (Espólio) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Agravante: Anibal Alves dos Santos Ghiro - Agravante: Nídia Alves dos Santos Souza, - Agravante: Iram
Alves dos Santos Filho - Agravante: Irene Alves dos Santos - Agravante: Sueli Teresinha Lima Alves dos Santos - Agravado:
Felipe de Souza Abdo - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra a decisão proferida pelo magistrado, Doutor
Domingos Parra Neto, em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis, que indeferiu a
liminar de despejo, pois o contrato de locação conta com cláusula de garantia correspondente a depósito caução. Insurgem-
se os Autores, alegando que o Réu está inadimplente desde março de 2025, a justificar a propositura da ação, assim como a
concessão da liminar para desocupação do imóvel. Aduzem que o débito supera o valor caucionado, esvaziando a função da
garantia prestada. Pugnam pela concessão do efeito ativo. Contudo, ausentes os requisitos necessários à concessão do efeito
ativo. Após a publicação, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Advs: Mario Sebastião Cesar Santos do Prado
(OAB: 196714/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Natália
Alves dos Santos Ghiro - Agravante: Vitor Fernandes Alves dos Santos - Agravante: Vinícius Fernandes Alves dos Santos -
Agravante: Vitória Fernandes Alves dos Santos - Agravante: Valéria Maria Fernandes Alves dos Santos - Agravante: Israel Alves
dos Santos (Espólio) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Agravante: Anibal Alves dos Santos Ghiro - Agravante: Nídia Alves dos Santos Souza, - Agravante: Iram
Alves dos Santos Filho - Agravante: Irene Alves dos Santos - Agravante: Sueli Teresinha Lima Alves dos Santos - Agravado:
Felipe de Souza Abdo - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra a decisão proferida pelo magistrado, Doutor
Domingos Parra Neto, em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis, que indeferiu a
liminar de despejo, pois o contrato de locação conta com cláusula de garantia correspondente a depósito caução. Insurgem-
se os Autores, alegando que o Réu está inadimplente desde março de 2025, a justificar a propositura da ação, assim como a
concessão da liminar para desocupação do imóvel. Aduzem que o débito supera o valor caucionado, esvaziando a função da
garantia prestada. Pugnam pela concessão do efeito ativo. Contudo, ausentes os requisitos necessários à concessão do efeito
ativo. Após a publicação, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Advs: Mario Sebastião Cesar Santos do Prado
(OAB: 196714/SP) - 5º andar