Processo ativo

2188289-09.2025.8.26.0000

2188289-09.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2188289-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Larissa Lima de
Souza - Agravado: Credsystem Instituição de Pagamento Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r.
decisão proferida às fls. 59/62 que, em ação declaratória de inexigibilidade de débito, indeferiu a gratuidade de justiça postulada
da autor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a. Recorre pugnando pela concessão da referida benesse, por entenderem que estariam presentes os seus requisitos.
Em face dos fatos e fundamentos de direito expostos, para que a questão seja melhor examinada durante o trâmite deste
recurso, a hipótese admite a atribuição de efeito suspensivo, para sustar os efeitos da r. decisão agravada até pronunciamento
definitivo da e. Câmara. Oficie-se. Ademais, analisando o contido nos autos, percebe-se que os documentos de renda juntados
pela agravante ficaram desatualizados. Assim, para a análise da sua efetiva condição financeira faculto, no prazo de cinco
dias, a apresentação cópia da CPTS; três últimos holerites atualizados (se houver trabalho registrado); extratos bancários dos
últimos três meses de todas as contas bancárias; imposto de renda dos três últimos exercícios ou declaração de isenção oficial
da Receita Federal; três últimas faturas do cartão de crédito, bem como de outros que entender relevantes para esclarecer a
questão controvertida. Dispensadas informações do juiz da causa e resposta da parte agravada, eis que não formada relação
jurídica processual na origem no momento da interposição deste agravo de instrumento. Decorrido prazo para manifestação da
parte, devolva-se a conclusão. Int. - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Juarez Manoel Coitinho Junior (OAB: 261914/
SP) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 17:06
Reportar