Processo ativo

2188498-75.2025.8.26.0000

2188498-75.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2188498-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Ingridy Ferrazin -
Agravado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 41
dos autos da ação indenizatória, que indeferiu a gratuidade da justiça à requerente, ora agravante. Alega a agravante não ter
condições ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de arcar com as despesas do processo e que os documentos juntados aos autos são suficientes para comprovar sua
hipossuficiência e justificar o deferimento da benesse em seu favor. Sustenta que diante das provas juntadas está demostrado
a incapacidade econômica da agravante, e o Tribunal já entende que independentemente de declaração de pobreza ou
comprovante de renda de quem quer que seja, o deferimento da gratuidade de justiça é a medida que se impõe, sob pena de
inviabilizar o próprio exercício do direito de ação e o acesso ao Poder Judiciário.. Requer a concessão de efeito ativo e, ao final,
o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida, deferindo a gratuidade judiciária postulada. É o relatório. Recurso
tempestivo e sem preparo, por se discutir a concessão da gratuidade da justiça. Indefiro o efeito ativo, eis que ausentes os
requisitos ensejadores da medida. Noutro giro, visando evitar prejuízos processuais, defiro o efeito suspensivo. Dispensadas
informações do d. Juízo de origem e a contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Fagner Belmonte
Massonette (OAB: 14061/RO) - 3º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 02:52
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