Processo ativo

2188708-29.2025.8.26.0000

2188708-29.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2188708-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Banco Santander
(Brasil) S/A - Agravada: Maria Regina de Moraes Salles Cortes da Cunha - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra a decisão de fls. 89 dos autos do cumprimento de sentença, que não acolheu a impugnação apresentada pelo executado,
ora agravante. A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lega o agravante que a sentença exequenda é nula; que as astreintes podem ser revistas a qualquer tempo;
que a obrigação de fazer que lhe foi imposta é impossível de ser cumprida e que o valor arbitrado é excessivo e carece de
revisão. Sustenta que sendo verificado a mera possibilidade do enriquecimento sem causa de qualquer das partes litigantes,
especialmente em decorrência da imposição de astreintes, faz-se necessário o controle judicial, a qualquer tempo.. Requer a
concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida. É o relatório. Recurso
tempestivo e preparado (fls. 18-19). Defiro o efeito suspensivo. Dispensadas as informações do d. juízo de origem. Ao agravado
para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - Henrique
José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Eugênia Carolina Barioni Cruz (OAB: 329334/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 30/07/2025 17:19
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