Processo ativo
2188793-15.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2188793-15.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2188793-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Luiz Claudio Lopes
- Agravante: Paulo Cesar Lopes - Agravante: Simone Aparecida Guedes Lopes - Agravado: Cooperativa de Crédito Sicoob
Credicitrus - DECISÃO MONOCRÁTICA nº 34162 Trata-se de agravo de instrumento interposto pelos embargantes Luiz Claudio
Lopes, Paulo Cesar Lopes e Sim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. one Aparecida Guedes Lopes contra a r. decisão proferida a fls. 73, nos autos Embargos
à Execução nº 1011557-74.2025.8.26.0071, que indeferiu o pedido de justiça gratuita. Irresignados, buscam os agravantes
a reforma da r. decisão e a concessão de efeito suspensivo. Relatado. Decido. O pedido foi indeferido de plano, sem antes
ser possibilitada a juntada de documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência. O art. 99, §2º do CPC dispõe que:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de
terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que
evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar
à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. sem grifos no original Dessa forma, desde logo é DADO
PROVIMENTO para que se cumpra o preceito legal supra. São Paulo, 25 de junho de 2025. ROBERTO MAIA Relator (assinado
eletronicamente) - Magistrado(a) Roberto Maia - Advs: João Nicolau Nicolielo Lenharo de Souza (OAB: 356419/SP) - Paulo
Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Luiz Claudio Lopes
- Agravante: Paulo Cesar Lopes - Agravante: Simone Aparecida Guedes Lopes - Agravado: Cooperativa de Crédito Sicoob
Credicitrus - DECISÃO MONOCRÁTICA nº 34162 Trata-se de agravo de instrumento interposto pelos embargantes Luiz Claudio
Lopes, Paulo Cesar Lopes e Sim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. one Aparecida Guedes Lopes contra a r. decisão proferida a fls. 73, nos autos Embargos
à Execução nº 1011557-74.2025.8.26.0071, que indeferiu o pedido de justiça gratuita. Irresignados, buscam os agravantes
a reforma da r. decisão e a concessão de efeito suspensivo. Relatado. Decido. O pedido foi indeferido de plano, sem antes
ser possibilitada a juntada de documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência. O art. 99, §2º do CPC dispõe que:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de
terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que
evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar
à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. sem grifos no original Dessa forma, desde logo é DADO
PROVIMENTO para que se cumpra o preceito legal supra. São Paulo, 25 de junho de 2025. ROBERTO MAIA Relator (assinado
eletronicamente) - Magistrado(a) Roberto Maia - Advs: João Nicolau Nicolielo Lenharo de Souza (OAB: 356419/SP) - Paulo
Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º Andar