Processo ativo
2188886-75.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2188886-75.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2188886-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itajobi - Agravante: Frutas M.A. -
Comercial Exportadora Ltda - Epp - Agravado: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Assim, presentes os requisitos
do artigo 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO a antecipação da tutela recursal para suspender o feito principal até o
julgamento final do prese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte recurso. Comunique-se com urgência. À contraminuta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do
Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, traga a parte ora agravante, no prazo de
05 (cinco) dias, documentos competentes a comprovar a aventada pobreza: ultima declaração de imposto de renda; cópia da
carteira de trabalho; e a relação de contas bancárias (obtida no Sistema Registrato do Banco Central) e respectivos extratos
de movimentação financeira, referentes aos últimos três meses. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Rogério
Murillo Pereira Cimino - Advs: Maria Julia Trombini Padovani (OAB: 356776/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itajobi - Agravante: Frutas M.A. -
Comercial Exportadora Ltda - Epp - Agravado: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Assim, presentes os requisitos
do artigo 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO a antecipação da tutela recursal para suspender o feito principal até o
julgamento final do prese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte recurso. Comunique-se com urgência. À contraminuta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do
Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, traga a parte ora agravante, no prazo de
05 (cinco) dias, documentos competentes a comprovar a aventada pobreza: ultima declaração de imposto de renda; cópia da
carteira de trabalho; e a relação de contas bancárias (obtida no Sistema Registrato do Banco Central) e respectivos extratos
de movimentação financeira, referentes aos últimos três meses. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Rogério
Murillo Pereira Cimino - Advs: Maria Julia Trombini Padovani (OAB: 356776/SP) - 5º andar