Processo ativo
2188992-37.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2188992-37.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2188992-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campos do Jordão - Agravante:
Sebastião Norberto Filho - Agravado: Guida Empreendimentos Imobiliários Ltda - Interessado: M.a. Rodrigues Norberto Malhas
Me - Interessada: Dirce Rodrigues de Sá - Vistos. 1. Despacho na ausência ocasional do relator Desembargador Carlos
Henrique Miguel Trevisan. 2. Prese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte o requisito da possibilidade de risco de dano (Código de Processo Civil, artigo 995,
parágrafo único), fica deferido o pedido de efeito suspensivo apenas para sustar o andamento na origem até julgamento do
agravo pelo mérito. Por outro lado, ausente o requisito da probabilidade do direito (Código de Processo Civil, artigo 300), fica
indeferido o pedido de tutela antecipada. Servindo este como ofício, comunique-se ao magistrado. 3.Abra-se vista à agravada
para apresentação de resposta (Código de Processo Civil, artigo 1.019, inciso II), notificando interessada. 4. Após a publicação,
tornem os autos conclusos ao Em. Relator Sorteado. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. NETO BARBOSA FERREIRA (Art.
70, § 1º - RI) - Advs: André Luiz Pronckunas Rabelo (OAB: 195282/SP) - Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB: 311898/
SP) - Leticia Cristina de Moura (OAB: 337637/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campos do Jordão - Agravante:
Sebastião Norberto Filho - Agravado: Guida Empreendimentos Imobiliários Ltda - Interessado: M.a. Rodrigues Norberto Malhas
Me - Interessada: Dirce Rodrigues de Sá - Vistos. 1. Despacho na ausência ocasional do relator Desembargador Carlos
Henrique Miguel Trevisan. 2. Prese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte o requisito da possibilidade de risco de dano (Código de Processo Civil, artigo 995,
parágrafo único), fica deferido o pedido de efeito suspensivo apenas para sustar o andamento na origem até julgamento do
agravo pelo mérito. Por outro lado, ausente o requisito da probabilidade do direito (Código de Processo Civil, artigo 300), fica
indeferido o pedido de tutela antecipada. Servindo este como ofício, comunique-se ao magistrado. 3.Abra-se vista à agravada
para apresentação de resposta (Código de Processo Civil, artigo 1.019, inciso II), notificando interessada. 4. Após a publicação,
tornem os autos conclusos ao Em. Relator Sorteado. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. NETO BARBOSA FERREIRA (Art.
70, § 1º - RI) - Advs: André Luiz Pronckunas Rabelo (OAB: 195282/SP) - Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB: 311898/
SP) - Leticia Cristina de Moura (OAB: 337637/SP) - 5º andar