Processo ativo

2189086-82.2025.8.26.0000

2189086-82.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2189086-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Rosana
Kiill - Agravado: Walter Palamone Agudo Romão (Espólio) - Agravado: Isabella Ribeiro Agudo Romão - Agravado: Marcos Tadeu
de Souza - Advogados Associados - Agravado: Guilherme Steffen de Azevedo Figueiredo Sociedade Individual de Advocacia
- Vistos. Depois de proferida a d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecisão agravada (fls. 159/164), em que indeferida a gratuidade, mas concedida isenção de
90% das custas iniciais, o MM. Juízo proferiu nova decisão (fls. 175/177), reduzindo o valor da causa de R$ 850.000,00 para
R$ 588.604,31, com direto impacto no valor das custas a recolher. Além disso, esta mesma superveniente decisão concedeu a
gratuidade até o julgamento do presente agravo, deliberou o normal seguimento dos embargos e suspendeu, por força deles,
o cumprimento de sentença. Daí que superado o pleito de efeito suspensivo postulado pela agravante, tendente a evitar a
extinção do feito, ou cancelamento da distribuição, pela ausência de recolhimento de custas. Processe-se, então, dispensadas
informações e intimando-se os agravados, na pessoa do procurador indicado, para resposta. Após, tornem. Int. São Paulo, 25
de junho de 2025. CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Rosana Kiill (OAB: 232929/SP) - Guilherme
Steffen de Azevedo Figueiredo (OAB: 150592/SP) - Marcos Tadeu de Souza (OAB: 89710/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 16:28
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