Processo ativo

2189152-62.2025.8.26.0000

2189152-62.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2189152-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eduardo
Ferreira da Cunha - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO,
exprobrando o R. despacho de fls., que em feito Ordinário, mandou a indeferimento de gratuidade rijo no argumento da
inviabilidade da concessão, pois que s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uficiente a fazenda da parte contra o que esta se insurge, dando conta da pouquidade
de seus recursos, juntados documentos, de rigor concessão da benesse. Existe pleito por Liminar. Assim o breve relato. Com
efeito, a insurgência está em obra de se receber, inda que de proêmio; os autos dão conta de situação que nem demanda maior
exame pois o Reqte. é menor de idade, detendo direito à benesse, conforme norma específica contida no E.C.A., injustificável a
basta messe de peças exigidas pelo despacho de fls., de sorte que DEFERE-SE LIMINR, concedida a gratuidade ao insurgente,
para todos os fins e efeitos de direito. Int. o Juízo, desnecessárias informações, e a seguir faça-se VISTA à Procuradoria geral
de Justiça, e tornem conclusos. INT. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Hismael Mendes Barros (OAB: 20988/CE) - Ricardo
Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 16:29
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