Processo ativo

2189202-88.2025.8.26.0000

2189202-88.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Texto Completo do Processo
Nº 2189202-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaquaquecetuba - Agravante: Antonio
Moraes da Silva - Agravante: Severina Ivo de Deus da Silva - Agravante: Maria Adelaide Paulos - Agravante: Maria Adelaide
Paulos - Agravante: Arminda Moraes da Silva - Agravado: Edson Ferreira da Silva - Agravado: Rosenildo Pereira da Silva -
Agravada: Mõnica Aparec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idacabral Teodoro - Interessado: José Nunes da Silva - Interessado: Armando Antonio Paulos - Órgão
Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado AGRAVO Nº: 2189202-88.2025.8.26.0000 COMARCA: ITAQUAQUECETUBA AGTE.:
ANTONIO MORAES DA SILVA E OUTROS AGDOS.: MÕNICA APARECIDACABRAL TEODORO JUIZ DE ORIGEM: KLEBER
LELES DE SOUZA I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória proferida em embargos de
terceiro cível (processo nº 1002583-19.2019.8.26.0278), ajuizado por EDSON FERREIRA DA SILVA E OUTROS em face de JOSÉ
NUNES DA SILVA OUTROS, que: (I) deixou de homologar o acordo no que se refere à cláusula de inversão da responsabilidade
pelo pagamento das custas processuais (item 6), mantendo-se a condenação originalmente imposta aos embargados, conforme
sentença de mérito; (II) concedeu às partes o prazo de cinco dias para se manifestarem quanto à continuidade do feito e eventual
interesse na homologação parcial do acordo, sem prejuízo da obrigação já fixada na sentença quanto às custas e honorários; (III)
no silêncio, determinou que se prossiga com o cumprimento da determinação de fls. 461/162 (fls. 468 de origem). Os agravantes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 16:30
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