Processo ativo

2189245-25.2025.8.26.0000

2189245-25.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2189245-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Simone
Valeria Patrocinio - Agravado: Porto Seguro - Seguro Saúde S/A - Vistos O direito àgratuidadede justiça está diretamente
relacionado à situação financeira deficitária do litigante que não o permita arcar com as custas, as despesas processuais e
os honorários advocatícios ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , sem sacrifício do sustento próprio ou de sua família; é relativa, e não absoluta, a presunção de
veracidade que exsurge da declaração de hipossuficiência da parte requerente dabenesse. O benefício dagratuidadede Justiça
tem como principal escopo assegurar a plena fruição da garantia constitucional de acesso à Justiça, prevista no art. 5º, XXXV,
da Constituição Federal/88, mediante a superação de um dos principais obstáculos ao seu exercício, consistente no custo
financeiro do processo. Nesse sentido é o entendimento do C. STJ a respeito: REsp 1196941/SP, rel Min Benedito Gonçalves,
1ª T, j. 15/03/2011, DJe 23/03/2011; AgInt no REsp 1.630.945/RS, rel Min Luis Felipe Salomão, 4ª T, DJe 2/2/2017; REsp
1741663-SC, rel Min Herman Benjamin, 2ª T, j. 12/06/2018. No caso, é possível inferir que o requerente contratou advogado
particular sem demonstração de inexistência de pagamentos imediatos pelos serviços prestados, situação que constitui forte
indício de aptidão financeira de arcar com os demais custos do processo, em especial, o preparo recursal que ora pretende se
desvencilhar. Também não houve transparência da parte quanto à demonstração documental precisa acerca da sua insuficiência
patrimonial líquida, mediante cotejo da atual condição econômico-financeira com as despesas correntes consumidas, para lhe
preservar o sustento e de seus dependentes. Assim, razoável dispensar à parte oportunidade de apresentação de documentos
comprobatórios complementares (art. 99, § 2º, do CPC/15), no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que viabilize análise concreta
das circunstâncias a fim de evitar que aqueles que ostentem recursos venham a ser beneficiados, desnaturando o instituto.Com
a vinda da complementação, tornem para análise. Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Sabrina Siqueira Barros (OAB:
466800/SP) - Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB: 119851/SP) - Gabriel Ferraz de Arruda Sarti (OAB: 195022/SP) - 4º
andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 23:03
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