Processo ativo

2189258-24.2025.8.26.0000

2189258-24.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2189258-24.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Talita Andresa Santos da Silva - Embargdo: Recovery do Brasil Consultoria S.a - Embargdo: Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da r. Decisão de
pág. 118/121. Alega a embargan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te que houve contradição na decisão com relação às partes e ao objeto do recurso. Razão
assiste à embargante, com efeito, houve equívoco na r. decisão de pág. 118/121, a qual se refere a outro processo. Dessarte,
acolho os presentes embargos de declaração, para tornar sem efeito a decisão de pág. 118/121, determinando-se o regular
prosseguimento do recurso, nos termos da decisão de pág. 116/117. Intime-se. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: Mariah
Souza Aguiar (OAB: 492309/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 03/08/2025 20:35
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