Processo ativo

2189300-73.2025.8.26.0000

2189300-73.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2189300-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Banco
C6 S/A - Agravado: Rafael Jose Mestre, - Interessado: Mania Kar Multimarcas Ltda - EPP - Vistos. Recebe-se o recurso.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco C6 S/A contra a decisão de fls. 40/41, dos autos principais, a qual
deferiu o pedido de tutela antec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ipada pretendida para determinar que o banco requerido se abstenha de realizar as cobranças
relativas ao empréstimo em questão, até decisão final deste processo, sob pena de multa de R$ 2.000,00 pelo descumprimento.
Sustenta, em síntese, a regularidade da contratação do financiamento do veículo por intermédio da loja corré, credenciada
perante do banco-réu. Afirma que o contrato foi firmado por meio de biometria facial e que não prospera a alegação de que a
parte acreditava estar realizando mera simulação. Afirma que a assinatura biométrica foi realizada no local de residência do
agravado, sendo que após a formalização da contratação o valor foi creditado na conta da revendedora cadastrada. Aduz que
não houve falha na prestação do seu serviço e, tampouco, eventual omissão ou negligência por parte da instituição financeira.
Subsidiariamente, afirma a inadequação da multa aplicada, buscando sua redução. Pede a reforma do decisum. Pois bem,
nega-se o efeito suspensivo reclamado porque não estão demonstrados nos autos a probabilidade do direito invocado, assim
como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos moldes do que preceitua o art. 995, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Oficie-se ao d. Juiz a quo, servindo este de ofício. Intime-se a parte agravada para manifestação no
prazo de 15 dias, nos moldes do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Advs:
Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Nelson Flavio Teixeira da Silva (OAB: 228722/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 03:14
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