Processo ativo

2189305-95.2025.8.26.0000

2189305-95.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2189305-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luciana Soares
da Costa (Justiça Gratuita) - Agravado: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Visto. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra a respeitável decisão digitalizada a fls. 28/29 que, em ação revisional, indeferiu o requerimento de tutela
provisória de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. urgência formulado pela autora, ora agravante, para “limitar a parcela paga a título de financiamento à taxa
pactuada, cujo valor recai a R$ 990,10 conforme cálculos anexos, bem como proibir a inclusão da parte autora em órgãos de
proteção ao crédito e manter o veículo em sua posse”. A recorrente requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Não ficaram demonstradas, de plano, a possibilidade de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, tampouco a
probabilidade de provimento deste recurso, requisitos previstos no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Denego, pois, efeito suspensivo a este agravo. Desnecessária a intimação da parte agravada, que não se encontra representada
nos autos por advogado, para contraminuta, uma vez que, após a citação, poderá questionar a decisão que vier a ser proferida
neste agravo, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Int. - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade
Júnior - Advs: Luana Firmino de Almeida (OAB: 503547/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 17:32
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