Processo ativo
2190006-56.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2190006-56.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2190006-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Carapeticof
Louro - Agravado: Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento,
com pedido de efeito ativo, interposto contra decisão de fls. 235/236 dos autos de origem, que indeferiu os benefícios da
gratuidade processu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al, nos seguintes termos: “Em que pesem as razões da parte requerente, reportando-me aos termos da
decisão de fls. 68/73, bem como considerando que não foram apresentados todos os documentos solicitados a fim de corroborar
a alegada hipossuficiência, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária”. Alega a agravante não poder arcar com os custos
do processo, pois não possui renda, vive com o auxilio dos filhos, que inclusive pagam seu aluguel. Juntou documentos. O
recurso é tempestivo e pleiteia a gratuidade da justiça. É o relatório Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se
o agravo com efeito suspensivo, para evitar o cancelamento da distribuição na ação de conhecimento até o julgamento deste
recurso. Intime-se o agravado para responder o presente recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, ficando autorizada
a intimação por meio eletrônico. Comunique-se o juízo a quo com as homenagens de praxe. Após, retornem os autos conclusos.
São Paulo, - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Advs: Tais Elias Correa (OAB: 351016/SP) - Luiz Inacio Aguirre Menin
(OAB: 101835/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Carapeticof
Louro - Agravado: Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento,
com pedido de efeito ativo, interposto contra decisão de fls. 235/236 dos autos de origem, que indeferiu os benefícios da
gratuidade processu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al, nos seguintes termos: “Em que pesem as razões da parte requerente, reportando-me aos termos da
decisão de fls. 68/73, bem como considerando que não foram apresentados todos os documentos solicitados a fim de corroborar
a alegada hipossuficiência, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária”. Alega a agravante não poder arcar com os custos
do processo, pois não possui renda, vive com o auxilio dos filhos, que inclusive pagam seu aluguel. Juntou documentos. O
recurso é tempestivo e pleiteia a gratuidade da justiça. É o relatório Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se
o agravo com efeito suspensivo, para evitar o cancelamento da distribuição na ação de conhecimento até o julgamento deste
recurso. Intime-se o agravado para responder o presente recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, ficando autorizada
a intimação por meio eletrônico. Comunique-se o juízo a quo com as homenagens de praxe. Após, retornem os autos conclusos.
São Paulo, - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Advs: Tais Elias Correa (OAB: 351016/SP) - Luiz Inacio Aguirre Menin
(OAB: 101835/SP) - 4º andar