Processo ativo
2190035-09.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2190035-09.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2190035-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Amil Assistência
Médica Internacional S/A - Agravada: Hiromi Nakamura - Interessado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Trata-se
de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida às fls. 112/113, que deferiu a tutela de urgência requerida
pela parte agrava ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da, para restabelecimento do plano de saúde, fixando multa por descumprimento. Sustenta a agravante que
há litispendência a ser observada com relação ao processo sob o n° 1011644-29.2024.8.26.0309, no qual há cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Amil Assistência
Médica Internacional S/A - Agravada: Hiromi Nakamura - Interessado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Trata-se
de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida às fls. 112/113, que deferiu a tutela de urgência requerida
pela parte agrava ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da, para restabelecimento do plano de saúde, fixando multa por descumprimento. Sustenta a agravante que
há litispendência a ser observada com relação ao processo sob o n° 1011644-29.2024.8.26.0309, no qual há cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º