Processo ativo

2190068-96.2025.8.26.0000

2190068-96.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2190068-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Virlene de Paula
Lima - Agravado: Integra Assistencia Medica S.a. - Trata-se de agravo de instrumento interposto em relação à decisão (fls. 132
do processo principal) que indeferiu liminar para obrigar a ré ao fornecimento de prótese ortopédica de membro inferior. Sustenta
a agra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vante que: a) necessita com urgência de prótese ortopédica de membro inferior; b) a negativa de cobertura manifestada
pelo plano de saúde fundada em cobertura parcial temporária não deve prevalecer, ante a existência de urgência; c) a única
carência que deve ser observada é aquela de 24 horas já superada; d) a negativa manifestada pelo plano de saúde é abusiva; e)
há obrigação de fornecimento da prótese, porque trata-se de complemento da cirurgia de amputação do membro; f) a negativa
contraria a Súmula 102 do TJSP. Indefiro o efeito ativo por não vislumbrar risco imediato de lesão grave e de difícil reparação
até o julgamento definitivo do agravo, sendo conveniente que eventual concessão de liminar seja precedida da manifestação da
operadora para esclarecimento do fato. Intime-se a parte agravada (art. 1.019, II do CPC) para resposta ao recurso no prazo de
15 dias. Cumpridas as providências tornem conclusos para julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia -
Advs: Juliana Peneda Hasse Tompson de Godoy (OAB: 212272/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 16:28
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