Processo ativo
2190099-19.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2190099-19.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2190099-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Hudson Carlos de Souza - Agravado: Mercadão dos Óculos Sol e Grau Franchising Eireli - Vistos etc. Indefere-se a gratuidade
da justiça, limitado o indeferimento a este recurso, porque na ação de origem nem sequer foi requerida. O valor do preparo
deste recurso é pouco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. expressivo, sendo certo que o agravante possui plenas condições de adimpli-lo, especialmente porque
os extratos juntados aos autos demonstram movimentações financeiras mensais que ultrapassam dez mil reais (fls. 48/125). O
direito à gratuidade da justiça não é absoluto e potestativo daquele que simplesmente a requer, tanto que o artigo 99, §2º, do
Código de Processo Civil autoriza o indeferimento se houver fundadas razões para tanto, escoradas em elementos trazidos ao
processo. A gratuidade da justiça não serve, também, para eximir o devedor de pagar o que deve. Nesse sentido, o C. Superior
Tribunal de Justiça já decidiu que: O benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se convencer,
com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. (STJ, Quarta Turma,
AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.019.017/SP, Rel. Min. Raul Araújo, j. em 17/08/2017, DJ 11/09/2017). Assim, nos limites deste
recurso e exclusivamente em relação a ele, indefere-se a gratuidade da justiça, com determinação de pagamento do preparo
recursal no prazo de cinco dias, sob pena de deserção e não conhecimento. Após, com ou sem o recolhimento e certificado
o necessário, voltem à conclusão para deliberação ou julgamento. Intime-se. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Hebert
Willians Manhenti (OAB: 362202/SP) - Arthur Nolasco Pretoni (OAB: 441480/SP) - Roberta Xavier Fernandes (OAB: 424698/
SP) - Keuson Nilo da Silva (OAB: 118498/SP) - 4º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Hudson Carlos de Souza - Agravado: Mercadão dos Óculos Sol e Grau Franchising Eireli - Vistos etc. Indefere-se a gratuidade
da justiça, limitado o indeferimento a este recurso, porque na ação de origem nem sequer foi requerida. O valor do preparo
deste recurso é pouco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. expressivo, sendo certo que o agravante possui plenas condições de adimpli-lo, especialmente porque
os extratos juntados aos autos demonstram movimentações financeiras mensais que ultrapassam dez mil reais (fls. 48/125). O
direito à gratuidade da justiça não é absoluto e potestativo daquele que simplesmente a requer, tanto que o artigo 99, §2º, do
Código de Processo Civil autoriza o indeferimento se houver fundadas razões para tanto, escoradas em elementos trazidos ao
processo. A gratuidade da justiça não serve, também, para eximir o devedor de pagar o que deve. Nesse sentido, o C. Superior
Tribunal de Justiça já decidiu que: O benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se convencer,
com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. (STJ, Quarta Turma,
AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.019.017/SP, Rel. Min. Raul Araújo, j. em 17/08/2017, DJ 11/09/2017). Assim, nos limites deste
recurso e exclusivamente em relação a ele, indefere-se a gratuidade da justiça, com determinação de pagamento do preparo
recursal no prazo de cinco dias, sob pena de deserção e não conhecimento. Após, com ou sem o recolhimento e certificado
o necessário, voltem à conclusão para deliberação ou julgamento. Intime-se. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Hebert
Willians Manhenti (OAB: 362202/SP) - Arthur Nolasco Pretoni (OAB: 441480/SP) - Roberta Xavier Fernandes (OAB: 424698/
SP) - Keuson Nilo da Silva (OAB: 118498/SP) - 4º Andar