Processo ativo

2190219-62.2025.8.26.0000

2190219-62.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2190219-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Santa Helena Assistência Médica S.a. - Agravada: Isabela Botini Bronzin (Menor(es) representado(s)) - Agravada: Giseli
Aparecida Botini (Representando Menor(es)) - Vistos, Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão
de fls. 146/147 dos aut ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os principais, que em sede de cumprimento de sentença, em ação de obrigação de fazer, rejeitou a
impugnação, devendo o feito prosseguir com a cobrança do teto das astreintes anteriormente fixadas no valor de R$ 100.000,00.
Foi concedido o prazo de 15 dias para que a OPS deposite o valor nos autos, devidamente atualizado e acrescido de juros
moratórios a contar da distribuição do incidente. Sem prejuízo, houve a majoração das astreintes anteriormente fixadas para R$
10.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 1.000.000,00, as quais incidirão a contar do 5º dia útil após a intimação da OPS-
executada para que cumpra a ordem judicial, disponibilizando local adequado para que a exequente prossiga com o tratamento
de HIDROTERAPIA, EQUOTERAPIA e GASTROSTOMIA ENDOSCÓPICA. Em análise perfunctória, defere-se parcialmente o
efeito suspensivo ao recurso apenas em relação a eventual levantamento do montante correspondente à multa cobrada até
o pronunciamento final da C. Turma Julgadora. Mantêm-se, por ora, a multa fixada, que pode ser revista oportunamente, nos
termos do Artigo 537, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao Juízo da causa, servindo o presente como
termo. À d. Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. À contraminuta. Em seguida, tornem conclusos. Int. -
Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Priscila Dias Silva Monte (OAB:
359087/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 16:31
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