Processo ativo

2190279-35.2025.8.26.0000

2190279-35.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2190279-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Simonele Felix
Batista - Agravado: Sirlando Silva Ferreira - Vistos. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que,
em ação de resolução contratual, indeferiu gratuidade à autora. Argumenta a recorrente que faz jus à gratuidade, trabalhando
como domés ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tica e com salário de mil e novecentos reais, de resto o que não se infirma por poupança de titula. Requer efeito
suspensivo. É o relatório. Não se entende de deferir a liminar. Como é sabido, a gratuidade pode e deve ser deferida mediante
simples alegação de necessidade, recebido o artigo 4º da Lei 1060/50 e, agora, o art. 99, § 3º do CPC/2015, quando confrontado
com a previsão do artigo 5º, LXXIV da CF/88 (v.g. RTJ 165/367 e RSTJ 57/412). Ou seja, presumida a necessidade da pessoa
natural que a alega, para pleitear a gratuidade. Certo, porém, que esta presunção seja relativa e, por isso, possa ser questionada,
mesmo de ofício. Como ainda possa ser afastada por elementos que a infirmem. No caso, justamente se determinou à autora,
na forma do art. 99, par. 2º, do CPC, e a tanto concedida mais de uma oportunidade, a juntada de relatório com indicação
das contas correntes (CSC) e respectivos extratos. E note-se que isso já se fez à especial consideração de que, antes, havia
dito a autora que não possuía conta em banco (fls. 89), mas o que se contradizia pelo próprio documento de fls. 745, por ela
anteriormente acostado. Pois, de um lado, o relatório com a indicação das contas correntes por meio de sistema próprio do
Banco Central, e que é totalmente gratuito, não se anexou. Depois, extratos do Banco indicado a fls. 75 não se juntaram. A rigor,
o que se anexou foram extratos da Caixa Econômica Federal, que se dizem de conta poupança, de todo modo com diversos
créditos via PIX, um deles, por exemplo, de cinco mil reais, apontando-se saldo de até seis mil reais. E isso quando a autora
se qualifica como doméstica e com salário de mil e novecentos reais embora na inicial tivesse mencionado salário de dois mil
e oitocentos reais. De fato, há um depósito deste valor de R$ 1.900,00 na conta da Caixa; e acostados recibos do ESocial com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 16:28
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